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Urgente: Audiência Pública sobre a Ideologia de Gênero na Câmara de São Paulo

Ideologia de Gênero será tema na Audiência Pública desta terça-feira, 2 de junho, às 12 horas, na Câmara de São Paulo. Compareça para protestar contra a inclusão da Ideologia de Gênero no Plano de Educação da Cidade de São Paulo.


Abortos diminuem e ocasiona o fechamento de 70% de clínicas da morte nos EUA

Segundo o Center for Disease Control, os números de assassinatos por aborto nos EUA estão em franca queda: de 2009 a 2011 eles diminuíram 5%, o maior declínio ocorrido na última década, informou a agência LifeNews.


Novelas: a “educação” de sua família feita por uma rede de televisão

Pesquisas demonstram como novelas moldam a sociedade brasileira. Foram realizados dois estudos com base em 115 novelas exibidas às 19hs e às 20hs, pela Rede Globo, entre 1965 e 1999, sendo a primeira “Rosinha do Sobrado” e a última “Vila Madalena”.


Entrevistas


Segunda-Feira, 9 de Junho de 2008

Aborto, jamais. Nenhuma circunstância o justifica

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Catecismo Contra o Aborto

Porque devo defender a vida humana
14x21 – 80 páginas

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Livro acessível, que todos os brasileiros podem adquirir, e todos os brasileiros devem ler!

Conhecido por sua dedicação na luta contra o aborto, o atual presidente da associação Pró-Vida de Anápolis (GO) desde 1997, Padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, é engenheiro eletrônico pela UFRJ em 1985, bacharel em Teologia pelo Institutum Sapientiae (Anápolis) em 1992, tendo sido ordenado sacerdote em 31 de maio de 1992, em Anápolis. É professor de Bioética na Faculdade de Filosofia São Miguel Arcanjo – Anápolis (FAFISMA) e acadêmico do 4° ano de Direito da Universidade Federal de Goiás (UFG).

Atualmente o Pe. Lodi está no centro de uma polêmica, simplesmente por ter utilizado o adjetivo “abortista” para qualificar uma pessoa que defende o aborto. Por isso, foi condenado a pagar uma multa e proibido de adjetivar de “abortista” a qualquer um favorável ao aborto. A sentença condenatória, sem qualquer sustentação lógica e jurídica, consiste numa arbitrária perseguição aos católicos que defendem a vida, e visa silenciar aqueles que atuam para evitar a “matança de inocentes”.

Devido às perseguições que o Pe. Lodi vem sofrendo — a ele poderíamos aplicar as palavras de Nosso Senhor: “Bem-aventurados os que sofrem perseguição por amor à justiça” (Mt5, 10)—, o correspondente de Catolicismo em Brasília, jornalista Nelson Ramos Barretto, esteve em Anápolis a fim de entrevistar esse valoroso sacerdote. Sobre tal polêmica e temas relacionados à questão do aborto, o Pe. Lodi esclarece pontos muito importantes.

* * *

Catolicismo — O caráter persecutório contra a Igreja Católica parece evidenciado na sentença condenando o Sr. e seu movimento Pró-Vida por ter simplesmente empregado a palavra “abortista” — referindo-se a alguém que defende o aborto. Como está esse processo? O Sr. recorreu da sentença que, além de ilógica, é absurda?

Pe. Lodi — No dia 16 de agosto de 2005, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Cíveis do Distrito Federal, composta de três juízes, confirmou por unanimidade uma sentença de primeiro grau, em que o Pró-Vida de Anápolis foi condenado a pagar R$ 4.250,00 (quatro mil, duzentos e cinqüenta reais) a uma defensora do aborto, além de ser obrigado a retirar do site www.providaanapolis.org.br uma foto (e sua respectiva legenda) em que ela aparecia em um debate público comigo e com outras pessoas. O motivo do alegado “dano moral” sofrido por aquela senhora foi o uso da expressão “antropóloga abortista”, que figura na legenda da fotografia. Até a presente data (5-10-05), ainda não foi publicado o acórdão. Depois da publicação, poderemos interpor um recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal.

Catolicismo — Se não se pode mais usar a palavra “abortista”, que palavra empregar? Se, por exemplo, posso usar a palavra divorcista para quem defende o divórcio; ecologista para quem defende a ecologia, etc., que termo usar para quem defende o aborto?!

Pe. Lodi — Essa é uma pergunta até agora não respondida pelos juízes que nos condenaram. Trata-se de uma simples e arbitrária proibição do uso de uma palavra da língua portuguesa, sem que haja outra, com igual sentido, que a possa substituir.

CatolicismoComo a Igreja reputa o aborto?

Pe. Lodi — Respondo com as palavras do saudoso Papa João Paulo II: “O aborto direto, isto é, querido como fim ou como meio, constitui sempre uma desordem moral grave, enquanto morte deliberada de um ser humano inocente” (Encíclica Evangelium Vitae, nº 62).

Em 1997, no Rio de Janeiro, durante o II Encontro Mundial com as Famílias, o Santo Padre qualificou o aborto de “crime abominável” e de “vergonha para a humanidade”.

De fato, ele difere dos outros tipos de homicídio pelas seguintes notas:

a) a vítima é totalmente inocente;

b) a vítima é totalmente indefesa;

c) quem pratica o homicídio é a mãe ou o pai da vítima, que mais deveriam amá-la; ou um médico, que fez o juramento de Hipócrates de sempre defender a vida;

d) a vítima morre sem poder ser batizada;

e) os meios utilizados para matá-la são horrendos: aspiração em pedaços (sucção), esquartejamento (curetagem), envenenamento em solução salina (que queima toda a pele do bebê), expulsão precoce do útero (a criança respira, chora, e é deixada para morrer à míngua);

f) a vítima não tem honras fúnebres. Seu cadáver é misturado aos detritos hospitalares (ou então utilizado para alimentar indústrias de cosméticos, que se aproveitam da gordura fetal).

Com razão dizia meu Bispo Emérito Dom Manoel Pestana Filho, fundador do Pró-Vida de Anápolis: “Uma nação que legaliza o aborto não merece subsistir”.

CatolicismoOs que defendem o aborto querem a morte dos inocentes dizendo que ela é justificável quando há risco de vida para a mãe, ou em caso de gravidez resultante de estupro. O que o Sr. acha dessa alegação?

Pe. Lodi — Não se pode matar diretamente um inocente, nem sequer para salvar outro inocente. Não podemos matar a criança para salvar a vida da mãe, assim como não podemos matar a mãe para salvar a vida da criança. Vale lembrar o ensinamento perene do Papa Paulo VI, relativo à anticoncepção, mas que é perfeitamente aplicável ao aborto: “Nunca é lícito, nem sequer por razões gravíssimas, fazer o mal [por exemplo, matar a criança], para que daí provenha o bem [a saúde da mãe]” (Encíclica Humanae Vitae, nº 14). Em outras palavras, um fim bom, por mais sublime que seja, não justifica um meio mau.

Pergunta-se, porém: ocorre alguma situação em que a morte do bebê causaria a salvação da vida da gestante? Já em 1965 o médico legista Dr. Costa Júnior, professor catedrático da USP, respondia negativamente. Dizia ele ironicamente que o aborto praticado a pretexto de salvar a vida da gestante, ao invés de se chamar de “aborto necessário” ou “aborto terapêutico”, deveria ser chamado “aborto desnecessário” ou “aborto antiterapêutico” (Por quê, ainda, o aborto terapêutico? Revista da Faculdade de Direito da USP, São Paulo, volume IX, p. 312-330, 1965). Em 1996, a Academia de Medicina do Paraguai dizia textualmente: “En casos extremos, el aborto es un agravante y no una solución al problema” (Declaración aprobada por el Plenario Académico Extraordinario en su sesión de 4 de Julio de 1996). A conclusão semelhante chegaram médicos brasileiros de várias especialidades, autores do livro Aborto: o direito à vida (ALVES, João Evangelista dos Santos; BRANDÃO, Dernival da Silva. Rio de Janeiro: Agir, 1982), obra esta laureada pela Academia Nacional de Medicina.

Mas... e se tal caso existisse? Nada poderíamos fazer. Entre dois males morais, temos o dever de rejeitar os dois. Narra o historiador Flávio Josefo que, durante o cerco de Jerusalém pelos romanos, no ano 70 d.C., uma mulher, oprimida pela fome, matou seu próprio bebê e devorou-lhe a carne. Tinha ela o direito de fazer isso, para salvar a própria vida? Não. Nem sequer a necessidade autoriza-nos à prática de um homicídio direto.

Se a gravidez resulta de um estupro, o aborto é igualmente imoral. O estupro é, no caso, uma circunstância acidental que não muda a moralidade do ato. Do mesmo modo não se pode matar uma criança nascida de um adultério ou de um ato de prostituição. Vale lembrar novamente as palavras do Papa João Paulo II: “Nenhuma circunstância, nenhum fim, nenhuma lei no mundo poderá jamais tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito, porque contrário à Lei de Deus, inscrita no coração de cada homem, reconhecível pela razão, e proclamada pela Igreja” (Encíclica Evangelium Vitae, nº 62). Aliás, que culpa tem a criança para merecer a morte? Transferir a pena do autor do estupro para a criança inocente é uma injustiça monstruosa. Mais monstruosa que o próprio estupro! Alguém mataria uma criança de três anos concebida em um estupro? Se não podemos matá-la após o nascimento, por que então será lícito matá-la no útero materno? Se admitirmos o aborto em caso de estupro, deveremos logicamente autorizar o assassinato de todos os adultos nascidos de um estupro (e eu conheço muitos deles). A repugnância contra o crime nunca pode converter-se em repugnância contra um inocente concebido neste crime. A vida é sempre um dom de Deus, ainda que gerada em circunstâncias pecaminosas.

CatolicismoE no caso de o nascituro vir a morrer em conseqüência de uma cirurgia sofrida pela mãe durante a gravidez, o que preceitua o magistério da Igreja?

Pe. Lodi — Neste caso a morte da criança não é diretamente provocada nem sequer desejada, mas somente tolerada como efeito secundário de uma ação boa.

Por exemplo: uma intervenção cirúrgica cardiovascular em uma mulher grávida pode ter como conseqüência a morte do nascituro. Em tal caso, a morte do inocente não é um fim visado pela cirurgia (o fim é a cura da cardiopatia). Também não é um meio (pois não é a morte da criança que causa a cura da mãe). É simplesmente um segundo efeito.

Para que se possa, porém, tolerar um efeito secundário mau, é preciso que o bem a ser alcançado seja proporcionalmente superior ou ao menos equivalente a ele. No caso relatado, a cirurgia não seria lícita se fosse possível esperar até o nascimento do bebê ou se houvesse outro meio terapêutico que fosse inofensivo para a criança.

CatolicismoO que afirma a doutrina católica a respeito do direito da mulher sobre o próprio corpo? Pode ela abortar alegando tratar-se de um problema íntimo?

Pe. Lodi — Os abortistas precisavam de algumas aulas de anatomia... Todos nós aprendemos que o corpo humano se compõe de três partes: cabeça, tronco e membros. Para os defensores do aborto, o corpo humano é composto de quatro partes: cabeça, tronco, membros e criança. Esta última pode ser cortada e lançada fora, como se cortam as unhas ou os cabelos. Ora, desde quando a criança é “parte” do corpo da mãe? As células somáticas de um bebê têm um código genético diferente do das células somáticas de sua mãe.

O absurdo de reivindicar o aborto com base no direito ao próprio corpo assemelha-se à pretensão de um motorista de dispor sobre a vida ou a morte dos passageiros que estão no seu veículo.

Em 1973, a Suprema Corte dos Estados Unidos, na infame decisão Roe versus Wade, declarou que o direito da mulher à sua intimidade/privacidade sobrepunha-se ao direito do nascituro à vida. A partir de tal data, o aborto foi imposto aos cinqüenta estados da federação, por um golpe do Poder Judiciário. Seguindo essa “lógica”, voltaríamos à época em que a Lei das Doze Tábuas, do Império Romano, dava ao pai poder de vida e de morte sobre o filho recém-nascido. E ninguém podia censurá-lo, sob pena de intrometer-se na “intimidade” da família.

Ora, até mesmo o domicílio, que é inviolável, pode ser invadido se seu morador estiver nele praticando um delito (art. 5°, XI, Constituição Federal). O direito à intimidade está muito longe de poder encobrir o direito de praticar um crime: sobretudo um crime contra a vida, como é o aborto.

CatolicismoNum Estado laico e democrático como o Brasil, os legisladores são obrigados a ouvir a voz da Igreja na questão do aborto?

Pe. Lodi — Os defensores do aborto alegam que o Brasil é um Estado “laico”, em que os argumentos religiosos seriam irrelevantes. É fácil provar a falsidade de tal afirmação. O Preâmbulo de nossa Constituição Federal invoca explicitamente a “proteção de Deus”. Segundo o constitucionalista Alexandre de Moraes, “o preâmbulo não é juridicamente irrelevante, uma vez que deve ser observado como elemento de interpretação e de integração dos diversos artigos que lhe seguem” (Direito Constitucional, 13ª ed., Atlas, São Paulo, 2003, p. 49). Assim sendo, a existência de Deus e o respeito a Ele devem nortear a interpretação de toda a ordem constitucional. Donde se conclui que a religião (o liame entre o homem e Deus) tem relevância em nosso Direito e os argumentos religiosos não podem ser desprezados como não pertinentes.

Impertinente seria rejeitar a priori os argumentos vindos de membros da Igreja. Nenhum Bispo ou sacerdote deixa de ser cidadão por pertencer à Igreja. Deixar de ouvir a sua voz seria praticar uma inaceitável discriminação religiosa.

Ademais, os que defendem a democracia absoluta, na qual a maioria pode até decidir sobre a vida ou a morte de inocentes, deveriam, para ser coerentes consigo mesmos, considerar que, segundo pesquisa da Sensus realizada em abril de 2005 a pedido da Confederação Nacional de Transportes (CNT), 85% dos brasileiros são contrários à prática do aborto. Que democracia é essa em que se despreza a vontade da imensa maioria, para impor a vontade de uma minoria favorável ao aborto, ricamente financiada por dinheiro externo?

Por último, o direito à vida não provém de deliberação da maioria. É um direito natural, que a Igreja não pode deixar de defender. Se os discípulos de Jesus se calarem, “as pedras gritarão” (Lc 19,40).

CatolicismoSe os legisladores resolverem votar leis que favorecem o aborto, qual a obrigação dos católicos? Como fica o ensinamento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de que devemos dar a César o que é de César e a Deus o que é de Deus?

Pe. Lodi — Os católicos serão obrigados a desobedecer a leis do aborto que eventualmente vierem a ser aprovadas. Devemos dar a César o que é de César, mas não podemos dar a César o que é de Deus. A vida só a Deus pertence. O Estado não pode usurpar o direito divino de dispor sobre ela. São Pedro, que pregava o respeito às autoridades humanas (1Pd 2,13-14), não hesitou em dizer aos membros do Sinédrio que queriam proibi-lo de pregar em nome de Jesus: “Julgai se é justo, aos olhos de Deus, obedecer mais a vós do que a Deus” (At 4,19).

CatolicismoQuais são as penas canônicas que a Igreja reserva às pessoas que praticam o aborto?

Pe. Lodi — Segundo o Código de Direito Canônico, “quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae” (cânon 1398), isto é, fica automaticamente afastado da comunhão com a Igreja. Sofrem essa pena as pessoas que concorrem diretamente para o aborto, qualquer que seja o modo ou o fim com que é praticado. “A Igreja não pretende, assim, restringir o campo da misericórdia, mas deixar clara a gravidade do crime cometido, o dano irreparável para o inocente que foi morto, assim como para os pais e para toda a sociedade” (Catecismo da Igreja Católica, nº 2272).

CatolicismoNo caso de uma pessoa que tenha praticado o aborto e se arrependido, qual deve ser o caminho para se reconciliar consigo mesmo, e sobretudo com Deus?

Pe. Lodi — Ela deve procurar o Bispo de sua diocese –– ou um sacerdote que tenha recebido do Bispo a faculdade de suspender a excomunhão por crime de aborto –– confessar seu pecado e pedir a absolvição. A absolvição não será negada se o penitente estiver arrependido e disposto a cumprir a penitência imposta pelo confessor.

CatolicismoCom a experiência de sacerdote e como dirigente do movimento Pró-Vida de Anápolis, que conselhos e sugestões o Sr. gostaria de dar aos leitores de Catolicismo, para juntos combatermos o aborto?

Pe. Lodi — Nossa luta não é contra a carne e o sangue, mas contra os espíritos malignos que povoam os ares (Ef 6,12). Nosso inimigo é aquele que é o “homicida desde o princípio”, o “mentiroso e pai da mentira” (Jo 8,44). Por isso, além de enviar mensagens a nossos políticos, de fazer manifestações e caravanas, de recolher assinaturas, de oferecer aconselhamento às gestantes desesperadas, é preciso usar as armas espirituais: a oração, o jejum, os sacramentos e, sobretudo, a Santa Missa. Precisamos ainda estar prontos para todo tipo de perseguição. Nos Estados Unidos, onde o aborto foi declarado “legal” há mais de 30 anos, é comum os militantes pró-vida serem presos ao tentarem impedir a morte de um inocente. No Brasil, a perseguição já começou. Eu e o Pró-Vida de Anápolis estamos sofrendo três ações judiciais, como retaliação por termos denunciado certo órgão do Ministério Público do Distrito Federal que promove a prática do aborto de bebês mal-formados. Uma lição que todos nós, defensores da vida, devemos aprender: só é possível salvar a vida alheia se renunciarmos à nossa. Em outras palavras: “É morrendo que se vive”.

Fonte:
Revista Catolicismo



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